Estudo sobre a Portaria SGP/SEDGG/MR 8.374/2021 foi solicitada pela CONDSEF e FENADSEF.
A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF) e Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (FENADSEF) solicitaram que o escritório Wagner Advogados Associados, na qualidade de assessoria jurídica nacional das entidades, fizesse análise sobre a Portaria SGP/SEDGG/ME n. 8.374, de 09/07/2021, que dispõe sobre os procedimentos e requisitos gerais para a centralização da concessão e manutenção de aposentadorias e de pensões das autarquias e fundações públicas federais pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Leia o inteiro teor da análise.
Fonte: Wagner Advogados Associados