Análise visa esclarecer tecnicamente o alcance da portaria que delega competência para nomeação de conselheiros nas IFEs.
Em data recente o Ministério da Educação lançou a Portaria nº 318, que delega competência à SETEC para nomear membros do Conselho Diretor dos Cefets e define aspectos relacionados à designação de membros dos Conselhos Superiores dos Institutos Federais e do Colégio Pedro I.
Diante disso, o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional (SINASEFE Nacional) solicitou que o escritório Wagner Advogados Associados, na qualidade de assessoria jurídica nacional da entidade, fizesse análise sobre a legalidade e abrangência das medidas criadas pela referida portaria.
Assim, foi elaborado estudo detalhado sobre a Portaria nº 318/ME.
Fonte: Wagner Advogados Associados