A perda do cargo público decorrente de condenação penal não alcança a aposentadoria. Com esse entendimento, o desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, suspendeu, em liminar, os efeitos da cassação da aposentadoria de um fiscal de tributos estaduais.
O servidor sofreu condenação criminal com pena de perda de cargo público. Porém, à época da cassação, já estava aposentado havia sete anos. Ele impetrou mandado de segurança, que foi inicialmente negado. Após agravo interno, o relator reconsiderou a decisão.
O desembargador destacou jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça contra a declaração de perda do cargo público como efeito de condenação a servidor inativo: “A cassação da aposentadoria tem previsão legal no âmbito administrativo, mas não na esfera penal”, ressaltou.
O magistrado ainda lembrou que o autor não vinha recebendo os proventos de sua aposentadoria, e por isso ordenou sua reinclusão na folha de pagamento a partir deste mês de junho.
Fonte: Wagner Advogados Associados