O Senado aprovou na última quarta-feira (20) o texto que torna a proteção de dados pessoais um direito fundamental, inclusive em meios digitais. A PEC 17/2019 também define que é prerrogativa exclusiva da União de estabelecer as regras sobre o tema.

A votação se deu em dois turnos, após acordo entre as lideranças. No primeiro, recebeu 64 votos a favor. No segundo foram 76.

O texto tramita no Congresso desde 2019. De autoria do senador Eduardo Gomes (MDB-TO) e relatoria de Simone Tebet (MDB-MS), o texto foi aprovado no Senado em julho daquele ano, e seguiu para análise da Câmara. Lá sofreu outras alterações, aprovadas em texto substitutivo de autoria do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) em 31 de agosto de 2021, retornando para tramitação no Senado.

As alterações aprovadas na Câmara estabelecem a proteção de dados a proteção dos dados pessoais como direito individual em comando específico, ao invés de tratar essa proteção no mesmo mandamento que garante ao indivíduo a inviolabilidade de suas comunicações. A segunda modificação trata de mérito, atribuindo ao Estado as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a legislação. Permanece na matéria a previsão da competência exclusiva da União de legislar sobre o assunto.

Para Simone Tebet, a atribuição de organizar e fiscalizar o tratamento dos dados pessoais dos indivíduos oferece agora “abrigo constitucional” ao funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

“Essa PEC não deixa qualquer margem de dúvida para qualquer evolução normativa condicionada aos termos da LGPD. É uma PEC pioneira, que retrata a importância do tema”, afirmou a relatora.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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