O presidente Jair Bolsonaro editou uma nova medida provisória (MP) que aumenta de 35% para 40% o valor máximo do salário de servidores públicos que pode ser comprometido com o pagamento de parcelas de empréstimos consignados. A MP 1.132/2022 foi publicada nesta quinta-feira (dia 4), no Diário Oficial da União (DOU), e entra em vigor imediatamente.
Do total da margem consignável de 40%, 5% devem ser destinados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito, incluindo a finalidade de saque. Não poderá ser contratada uma nova consignação quando a soma de todos os descontos incluídos nos contracheques alcançar 70% do salário.
Caso não haja outro regulamento específico, o mesmo limite de 40% vale para servidores públicos federais inativos, militares das Forças Armadas (inclusive da reserva), empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional e pensionistas de servidores e de militares.
Além disso, a contratação de nova operação de crédito com desconto automático em folha de pagamento deve ser precedida de esclarecimento ao tomador de crédito sobre o custo efetivo total, o prazo para quitação integral das obrigações assumidas e outras informações exigidas em lei e em regulamentos.
Margem de 40% já era prevista em outra MP
Uma alteração semelhante da margem consignável dos servidores públicos já havia sido incluída durante a tramitação de uma outra MP no Congresso Nacional (a 1.106/2022), que tratava de empréstimos consignados. Entretanto, ao sancionar a lei, também publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, Bolsonaro vetou este trecho referentes ao funcionalismo, por sugestão do Ministério da Economia.
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, a proposta estava “disciplinada em termos imprecisos, que terminavam, por exemplo, por restringir as espécies de consignações permitidas, excluindo várias outras”.
O texto anterior citava que 35% das consignações seriam destinadas “exclusivamente para amortização de prestações relativas a operações de empréstimo, financiamento e arrendamento mercantil”, além de mais 5% de comprometimento no cartão de crédito consignável ou para saque.
Na justificativa do veto, a Economia alegou que essas “são apenas uma das modalidades passíveis de serem consignadas em folha pelo servidor” e que, por isso, “a proposição legislativa excluiria a possibilidade de consignar outras modalidades na margem facultativa, o que poderia caracterizar reserva de mercado, ao privilegiar instituições financeiras em detrimento de outras”. O novo texto não detalha as operações possíveis de empréstimo consignado.
Outra mudança é que não havia citação ao limite de 70% (considerando todos os descontos nos contracheques), o que “poderia favorecer o descumprimento de obrigações já assumidas pelos servidores perante as instituições consignatárias”, segundo a Economia.
Fonte: Extra (RJ)