Decisão beneficia os docentes da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE).

O abono de permanência é um benefício previsto com o objetivo de manter em atividade no serviço público os servidores que completaram todas as exigências para obter a aposentadoria voluntária e, ainda assim, pretendem continuar na ativa até sua aposentadoria compulsória.

Em recente sentença da 12ª Vara Federal de Recife, PE, houve o reconhecimento do direito para os docentes filiados a Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural de Pernambuco (ADUFERPE), com assessoria jurídica dos escritórios Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados. O magistrado, ao decidir, reconheceu o direito do abono de permanência integrar a base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina (13º salário).

A sentença se fundamentou no entendimento de que o abono possui natureza remuneratória, face o mesmo acrescer ao patrimônio do servidor e ser base de cálculo do Imposto de Renda.

A decisão ainda não é definitiva.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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