- fevereiro 27, 2023
- Por: sinasefe
ASSUFSM GARANTE RESTITUIÇÃO DE VALORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Descontos não deveriam ter ocorrido sobre parcelas não incorporáveis aos proventos. É indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre parcelas pecuniárias não incorporáveis aos proventos […]
