Verificada a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano, bem como do resultado útil do processo decorrente da espera por decisão final, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região deferiu medida liminar para determinar que o Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada (fábrica estatal para a produção de chips) reintegre, no prazo de 72 horas, todos os empregados dispensados, sem negociação coletiva, após 11 de fevereiro de 2021.

Verificada a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano, bem como do resultado útil do processo decorrente da espera por decisão final, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região deferiu medida liminar para determinar que o Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada (fábrica estatal para a produção de chips) reintegre, no prazo de 72 horas, todos os empregados dispensados, sem negociação coletiva, após 11 de fevereiro de 2021.

A empresa, que está em processo de liquidação determinado pelo governo federal, demitiu 33 concursado em maio de 2021 e previa demitir mais 34 pessoas até julho. Após as demissões, o Ministério Público do Trabalho entrou com ação civil pública contra a liquidante exigindo a negociação sindical da categoria.

Em primeira instância o juiz Marcelo Bergmann Hentschke deferiu parcialmente o pedido do MPT apenas para que a empresa não volte a demitir funcionários sem antes promover audiências de mediação no TRT-4, mas não determinou a reintegração dos empregados demitidos.

Diante disso, o MPT entrou com mandado de segurança contra a decisão. No julgamento do MS, a desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel afirmou que o caso em questão trata de dispensa coletiva. “Essa decisão afeta não somente os empregados considerados individualmente, como também a categoria profissional e a comunidade na qual a empresa está inserida, ensejando incremento no índice de desemprego e redução da capacidade econômica dos indivíduos”, expôs a desembargadora.

Dessa forma, para a magistrada, a dispensa deveria ter seguido as regras do direito coletivo do trabalho que instituiu como requisito para a validade da dispensa coletiva a negociação coletiva prévia.

De acordo com a decisão, restou claro que não houve efetiva negociação prévia entre a empresa e o sindicato, na medida em que a despedida foi efetuada antes da primeira reunião entre as partes. Ao proceder dessa maneira, a desembargadora entendeu que a empregadora atuou de forma abusiva.

“Por conseguinte, a relação jurídica deve retornar ao status quo ante. Ou seja: a extinção dos contratos de trabalho é considerada nula, devendo ocorrer a reintegração dos empregados aos seus postos de trabalho, com as mesmas condições e direitos anteriores”, concluiu Reckziegel.

A Ceitec foi criada em 2008 durante o governo do presidente Lula, é vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e atua no setor de semicondutores. A empresa pública fabrica soluções para identificação automática e circuitos integrados para diferentes aplicações. É a única fábrica do setor no hemisfério sul.

Segundo o governo federal, a necessidade de liquidação da Ceitec surgiu diante de repasse de R$ 600 milhões feito do Tesouro Nacional à empresa, tendo em vista que essa não atingiu as projeções financeiras esperadas de 2010 a 2018.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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    ceitec, coletiva, demitidos, funcionários, negociação, reintegrar,
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