Por vislumbrar afronta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou ato administrativo do Governo do Estado que havia excluído um candidato de um concurso público para a Polícia Miliar por ter reprovado no exame médico.

Consta dos autos que o candidato concorria ao cargo de soldado da PM, mas não foi aprovado no exame médico em razão de uma cicatriz no pé direito. Ele entrou na Justiça pedindo a nulidade do ato administrativo e a reintegração no certame, o que foi concedido pelo juízo de origem e, depois, mantido pelo TJ-SP.

Para o relator, desembargador Francisco Bianco, é possível vislumbrar no caso a presença e a existência de ilegalidade, nulidade e irregularidade na exclusão do candidato do concurso público, passíveis de reconhecimento e correção. Segundo ele, uma cicatriz no pé, decorrente de uma cirurgia, não faz o candidato ser incapaz para atuar na PM.

“Não impede ou dificulta o pleno desempenho das funções inerentes ao cargo almejado, conforme o resultado da prova pericial produzida nos autos, durante a instrução do processo, sob o crivo do contraditório”, afirmou o desembargador.

Bianco também manteve o entendimento de primeira instância de que não cabe indenização por danos morais, mas apenas a reintegração do candidato em concurso público para soldado da Polícia Militar. A decisão se deu por unanimidade.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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