Recente norma trata da concessão e manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de previdências da União.

Em 05 de fevereiro de 2021 foi publicado o Decreto nº 10.620, de 05/02/2021, o qual dispõe sobre a competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal.

Atendendo solicitações da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal – CONDSEF, da Federação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal – FENADSEF e do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica – SINASEFE NACIONAL, o escritório Wagner Advogados Associados fez uma análise preliminar do referido Decreto.

No estudo são apontadas inconstitucionalidades e ilegalidades, além de se destacar a insegurança jurídica gerada pelo Decreto nº 10.620. A vagueza da norma e a delegação da sua regulamentação à esfera administrativa dão margem à incerteza quanto aos reais contornos do que será efetivado, com potencial ainda maior de prejuízo aos servidores públicos atingidos – que se soma ao já decorrente das previsões expressas da norma.

Fonte: