A morte do servidor público por Covid-19 pode ser considerada “morte em serviço” ou “morte em razão da função pública” para fins indenizatórios, desde que demonstrado que a contaminação pelo vírus ocorreu no ambiente de trabalho.

Assim entendeu a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao confirmar a condenação do Estado de São Paulo a indenizar em R$ 200 mil a viúva de um agente de segurança penitenciária, que morreu em janeiro de 2021 após ser contaminado pela Covid-19 dentro de uma unidade prisional.

Ao negar o recurso do Estado de São Paulo, o relator, desembargador Fernão Borba Franco, disse que a Lei Estadual 14.984/2013, que dispõe acerca de indenização por morte ou invalidez e sobre a contratação de seguro de vida em grupo, prevê o pagamento em caso de morte em serviço ou em razão da função pública.

Para o magistrado, a morte do servidor decorrente de contaminação pela Covid-19 pode ser considerada “morte em serviço” ou “morte em razão da função pública” para fins indenizatórios. “Conforme Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), a Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional, desde que demonstrado que a contaminação pelo vírus ocorreu no ambiente de trabalho”, afirmou.

No caso dos autos, Franco considerou que os documentos que acompanham a inicial atestam a contaminação em ambiente profissional, a demonstrar o nexo de causalidade. Entre os documentos, o relator destacou uma Notificação de Acidente de Trabalho (NAT), comprovando que o policial penal se infectou no trabalho e, por isso, foi afastado pelo período de quatro dias.

“O campo que questiona se o acidente atende aos requisitos para ser enquadrado legalmente como acidente de trabalho pelo órgão médico competente (DPME), a resposta assinalada é positiva. O nexo causal entre o evento acidentário e o falecimento, pois, é nítido, motivo pelo qual irretocáveis as conclusões da r. sentença, que merecem subsistir tal qual lançadas”, completou.

A ação foi movida com apoio do Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo. De acordo com o coordenador do Departamento Jurídico do sindicato, Sergio Moura, 125 policiais penais morreram de Covid-19 em São Paulo: “O Estado é responsável por essas mortes na medida em não cuidou da segurança dos servidores.”

Fonte: Consultor Jurídico

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