O Ministério da Economia divulgou nesta sexta-feira (dia 11), no Diário Oficial da União, orientações aos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta sobre o expediente nos dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo do Catar. Segundo a Portaria 9.763, as regras se aplicam a servidores, empregados públicos, contratados temporários e estagiários.

Os horários de trabalho em dias se jogos serão:

– Nos dias em que os jogos se realizarem ao meio-dia, não haverá expediente.

– Nos dias em que os jogos se realizarem às 13h, o expediente se encerrará às 11h (horário de Brasília)

– Nos dias em que os jogos se realizarem às 16h, o expediente se encerrará às 14h (horário de Brasília)

As horas não trabalhadas serão compensadas no período de 1º de dezembro de 2022 a 31 de maio de 2023, nos seguintes termos:

– Para os que exercem as atividades presencialmente e não participam do Programa de Gestão, a compensação deverá ser feita com antecipação do início da jornada diária ou postergação, respeitando o horário de funcionamento do órgão ou da entidade.

– Para os que participam do Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime integral ou parcial, a compensação deverá ser feita pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.

A compensação de horário será limitada a duas horas diárias. Quem não fizer a compensação sofrerá desconto proporcional em sua remuneração.

Exceção

Os órgãos e as entidades deverão permanecer em funcionamento nos horários dos jogos da seleção, a fim de permitir ao agente público optar por exercer suas atividades no horário de expediente original.

O funcionamento de serviços essenciais também deverá ser mantido.

Fonte: Extra (RJ)

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