A Companhia do Metropolitano (Metrô) de São Paulo deverá remunerar as horas paradas e está proibida de aplicar qualquer tipo de punição aos trabalhadores que fizeram greve no mês passado, no dia 19. A determinação é Secretaria de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que declarou nesta quarta-feira (2/6), por unanimidade, a não abusividade do movimento paredista.
O caso foi apreciado em julgamento virtual, sob a presidência do desembargador Davi Furtado Meirelles. Também foi garantida a estabilidade provisória de 90 dias aos empregados a partir do julgamento do dissídio, conforme o Precedente Normativo 36 do TRT-2.
O colegiado entendeu que houve integral cumprimento da liminar concedida pela juíza-relatora Maria Cristina Christianini Trentini, que determinava percentuais mínimos de funcionamento dos serviços em caso de paralisação (80% nos horários de pico e 60% nos demais períodos). Os desembargadores consideraram a prestação do serviço de transporte à população naquela data, além do curto período em que durou o movimento. Dessa forma, não houve aplicação da multa prevista (R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento).
A greve do dia 19 interrompeu parcialmente os serviços de transporte na cidade de São Paulo, sendo retomados no mesmo dia pelos trabalhadores após tentativa de acordo no Tribunal.
Com relação à pauta de reivindicações, entre outros pontos, a SDC determinou o reajuste salarial, no vale-refeição e no vale-alimentação de 7,79% a partir de maio deste ano (índice ligeiramente menor que o IPC-Fipe); pagamento diferido do adicional noturno de 40% até janeiro de 2022; pagamento diferido do adicional de férias de 60%, também até janeiro de 2022; suspensão da gratificação por tempo de serviço por um ano a partir de maio deste ano; pagamento diferido de adicional de horas extras de 50% por seis meses (conforme o dissídio anterior); vigência das cláusulas econômicas até 30 de abril de 2022 e até 30 de abril de 2025 para as cláusulas sociais.
Durante o julgamento, os magistrados lembraram que a Constituição Federal garante o reajuste anual dos salários e que os metroviários estão há dois anos sem qualquer reposição. Não foram decididas alegações sobre as eventuais condutas antissindicais do Metrô, como recusa à negociação coletiva e pedido de retomada de sedes ocupadas há anos pelo sindicato.
Além do presidente Davi Meirelles e da relatora Maria Trentini, participaram da votação os desembargadores Rafael Pugliese Ribeiro, Valdir Florindo, Ivani Contini Bramante, Fernando Alvaro Pinheiro, Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, Sueli Tomé da Ponte, Paulo Kim Barbosa e as juízas Eliane Aparecida da Silva Pedroso e Raquel Gabbai de Oliveira.
Fonte: Wagner Advogados Associados