A legislação brasileira visa proteger a honra objetiva da pessoa, reprimindo condutas que tragam injustamente prejuízo à imagem e ao conceito do sujeito passivo no meio social em que convive.

O entendimento é da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação de um homem por calúnia contra um funcionário público por meio de um vídeo publicado nas redes sociais. A pena foi fixada em nove meses e dez dias de serviços à comunidade, além do pagamento de multa.

De acordo com a denúncia, o acusado publicou um vídeo nas redes sociais em que acusou um servidor do Detran de crimes de organização criminosa e corrupção passiva. A relatora, desembargadora Fátima Vilas Boas Cruz, disse que o objetivo do artigo 138 do Código Penal é proteger a honra da pessoa ao reprimir que condutas tragam prejuízos injustos à imagem.

“Restando comprovada a materialidade do crime de calúnia, já que o vídeo postado nas redes sociais, direcionado à vítima e ao órgão público, ofendem induvidosamente a honra subjetiva deste e, também, inafastável a autoria do delito já que o próprio apelante fez a gravação, se identificou e postou em suas redes sociais”, afirmou a magistrada.

Para Cruz, ficou evidente o dolo do réu em ofender a honra do servidor, em razão de suas funções, “efetuando afirmações caluniosas, imputando ao funcionário a prática de delitos de corrupção ativa e organização criminosa, tendo tais acusações chegado ao conhecimento de número incontável de pessoas através das redes sociais, obrigando o ofendido a prestar contas de seu trabalho, além de manchar sua reputação”.

Fonte: Consultor Jurídico

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