Administração negou benefício por entender que laudo que apontou a cura suspendia isenção tributária.

Por meio do Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB), com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, servidor aposentado da Fundação Universidade de Brasília ajuizou ação para garantir a isenção do imposto de renda em folha de pagamento. Em 2019, o mesmo foi diagnosticado como portador de neoplasia maligna, em razão da doença grave, deveria fazer jus à isenção nos termos da Lei nº 7.713/88.

Na legislação brasileira é garantido ao portador de doença grave o direito à isenção do imposto sobre proventos de aposentadoria, objetivando, assim, salvaguardar o direito daqueles que se encontram em situação de necessidade maior, diminuindo os encargos financeiros para que tenham rendimentos suficientes para o tratamento de saúde.

Em sua defesa, o servidor apresentou o laudo de seu médico, em que afirma a necessidade de permanente acompanhamento ambulatorial. Além disso, foi produzida prova pericial judicial que constatou a veracidade dos fatos alegados, comprovando-se que aquele deverá ser sempre acompanhado de tratamento médico preventivo, posto o elevado risco de volta da moléstia.

Comprovado no processo que o servidor é portador de doença grave, a decisão do Juizado Especial Federal do Distrito Federal foi favorável ao servidor, determinando que a instituição afaste a tributação de IRPF nos proventos.

No processo ainda cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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