As instituições devem pagar auxílio-moradia durante o programa de residência médica. Com esse entendimento, o juiz Ricardo Luiz Nicoli, do 3º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 de Goiânia, determinou que a Secretaria Estadual de Saúde de Goiás deve pagar auxílio-moradia equivalente a 30% do valor da bolsa de residência a um médico.

A instituição de saúde ainda deve pagar o valor devido desde a entrada do médico no programa, em março do ano passado. O autor da ação é residente em cirurgia básica e solicitava o benefício.

Na decisão, o magistrado destacou que a legislação determina que “as instituições de saúde (universitárias ou não) que abrigam programas de residência médica, devem, dentre outras obrigações que a lei lhes prescreve, fornecer moradia aos residentes”.

Nicoli também entendeu que o fato da instituição determinar, em seu regulamento interno, o não fornecimento de moradia junto ao programa de residência ofertado não a exime do dever de cumprir o disposto na própria legislação. “Visto que meros atos internos não podem se sobrepor a legislação em sentido estrito, visto maculados por vício de ilegalidade”, considerou.

Dessa forma, segundo o juiz, “o oferecimento de moradia ao médico residente está assegurado por opção legislativa, carecendo apenas de regulamentação, não sendo admitido que a parte autora seja prejudicada pela inércia do Poder Público”.

Fonte: Consultor Jurídico

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