Por constatar afronta a direitos fundamentais como a segurança jurídica, a liberdade, a proporcionalidade e o princípio da confiança, a 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal determinou a concessão de aposentadoria integral, pelas regras anteriores à reforma da Previdência de 2019, a um escrivão da Polícia Federal.
O autor, ligado ao Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro (SSDPFRJ), acionou a Justiça para pedir a aposentadoria com base nos requisitos da Emenda Constitucional 47/2005 e a declaração de inconstitucionalidade incidental de trechos da emenda de 2019 que revogaram regras de transição anteriores.
De acordo com o juiz, a emenda de 2019 não deu qualquer opção ao servidor que tenha ingressado até a data da sua promulgação, a não ser seguir “novas regras de transição extremamente restritivas”.
A decisão foi comemorada pela advogada Silvia Correia, que alerta:
— Para virar jurisprudência tem que ser confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) — diz.
Fonte: O Extra (RJ)