Segundo alerta do advogado José Luis Wagner, os grandes beneficiários do novo modelo serão as empresas devedoras de tributos e as interessadas em participar das privatizações
O diretor-presidente do Escritório Wagner Advogados Associados, José Luis Wagner, especializado na defesa dos interesses dos servidores públicos, elaborou um resumo sobre os principais impactos da proposta para as categorias e fez um alerta sobre os desdobramentos econômicos que podem surgir caso o texto seja promulgado. “A PEC 23 cria um verdadeiro mercado de precatórios federais em atraso, que beneficiará grandes empresas devedoras de tributos federais e/ou aquelas interessadas em participar das privatizações, que comprarão os créditos dos credores originais por uma fração de seus valores e os utilizarão pelo valor total”, explica Wagner. A proposta já foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados e agora precisa passar por outros dois turnos de votação no Senado
O advogado acrescenta que a utilização dos créditos de precatórios para os pagamentos de dívidas ou compras de ativos implicará no pagamento integral dos mesmos, extrapolando o teto de gastos. “Na minha opinião, a alegação do governo federal de que a PEC 23 visa garantir recursos para o novo Bolsa Família é uma mera cortina de fumaça para esconder a real finalidade da proposta, que é a de favorecer as grandes empresas e os grandes grupos econômicos”. Wagner destaca ainda que hoje existe um mercado muito restrito para a compra de precatórios federais, pois estes estão sendo pagos, geralmente no primeiro semestre do ano seguinte ao que são inscritos.
Com a aprovação do substitutivo, já no primeiro ano, mais da metade dos valores inscritos para precatórios terão seus pagamentos atrasados. A partir do segundo ano provavelmente todos os precatórios ficarão nesta situação. “Portanto, o objetivo central é criar um mercado para a compra destes precatórios atrasados por parte das grandes empresas que possuam dívidas com a União, suas autarquias e fundações. Estas empresas comprarão estes precatórios por uma pequena fração de seu valor, mas poderão quitar as suas dívidas pelo seu valor total”, adverte o advogado.
O estudo produzido por José Luis Wagner demonstra que, a partir da nova redação do parágrafo 11 do artigo 100 da Constituição Federal, as grandes empresas e grupos econômicos poderão utilizar estes precatórios, comprados por uma fração de seu valor, para adquirir, pelo seu valor total, as empresas estatais que forem privatizadas, obtendo um lucro enorme. “Não é coincidência que, neste momento, enquanto tramita a PEC 23, o presidente Jair Bolsonaro avente, por exemplo, a privatização da Petrobrás enquanto encaminha a privatização da Eletrobrás”. Para Wagner, a matemática é simples: a proposta tira dinheiro dos credores de precatórios, em especial servidores públicos e beneficiários da previdência social, para favorecer grandes devedores do Fisco e os interessados na aquisição de ativos do Estado brasileiro.
Além disso, o substitutivo propõe a securitização da dívida pública, que é a venda dos créditos dos entes estatais para a iniciativa privada, por uma pequena parte do seu valor. As empresas privadas lucrarão com a diferença entre o valor pago antecipadamente e os créditos que conseguirem cobrar efetivamente. “Novamente os interesses das grandes empresas aparecem nitidamente na proposta em tramitação”, finaliza Wagner. O estudo produzido pelo escritório serviu de base para o informe produzido pelo gabinete do líder da oposição no Senado, senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP).
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Fonte: Wagner Advogados Associados