Direito havia sido cancelado por interpretação do alcance de normas posteriores ao ato concessivo da pensão

Pensionistas vinculadas ao Comando do Exército que recebiam, desde 2016, pensão deixada pelo pai já falecido, mantinham descontos regulares para pagamento das contribuições para o FUSEX, ato que lhes garantia a utilização dos serviços de saúde do Sistema de Assistência Médico-Hospitalar (AMH), foram surpreendidas com notificações avisando que poderiam perder o benefício em face da inexistência de vínculo com militar.

Diante disso, as mesmas compareceram no órgão competente para demonstrar que os motivos legais do benefício em nada haviam sido alterados.

Contudo, as mesmas restaram excluídas do AMH em razão do indeferimento do recadastramento. O fundamento foi que os requisitos da Portaria nº 244-DGP, de 07 de outubro de 2019, não estariam presentes no caso.

Nesse contexto as mesmas procuraram amparo junto ao Judiciário e, em sentença da 10ª Vara Federal de Porto Alegre, RS, obtiveram sentença que reconheceu seu direito.

Na decisão restou ressaltado que o direito das mesmas estava garantido na legislação vigente em 2016, sendo que alterações posteriores não possuem o efeito de desfazer a segurança jurídica existente.

A demanda foi proposta com a assessoria jurídica do escritório Costa Garcia & Garcia Advogados Associados, parceiro de Wagner Advogados Associados em temas relacionados com o Direito Militar.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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