A partir de 1º de janeiro de 2021, os militares da ativa e da reserva das Forças Armadas, além de seus pensionistas, passam a contribuir com 10,5% dos proventos para a pensão militar. No ano passado, a alíquota era de 9,5%. A medida está prevista na reforma da Previdência dos militares, transformada na Lei 13.954, em 2019. Antes da mudança, a contribuição era de 7,5% e os pensionistas não recolhiam para o fundo de pensão dos militares.

Além de determinar o desconto mensal no contracheque dos pensionistas, a lei também criou, desde janeiro de 2020, alíquotas adicionais de 3% para filhas de militares não inválidas que recebam pensão vitalícia. Com isso, este ano essas beneficiárias passam a recolher com 13,5% ao mês.

Há ainda uma alíquota adicional de 1,5% para pensionistas cujo instituidor tenha falecido a partir de 29 de dezembro de 2000 e optado em vida pelo pagamento da contribuição prevista na Medida Provisória nº 2.215-10 de 2001. Essas pessoas passam a ter, portanto, um desconto mensal de 12%.

Como os militares ativos, inativos e pensionistas já pagam contribuição de 3,5% a título de assistência médica, hospitalar e social, a soma das duas contribuições fica em 14% — chegando a 17% para filhas de militares não inválidas que recebam pensão vitalícia, e 15,5% para dependentes de militares falecidos a partir de 29 de dezembro de 2000 que optaram pela contribuição de 1,5%.

Criação de adicionais

Apesar do aumento nas contribuições, a lei também criou o adicional de disponibilidade militar, que varia, de acordo com a patente, de 5% a 32%. Para os oficiais-generais, o percentual vai de 35% a 41%.

A lei também prevê reajustes anuais, até 2023, nos percentuais do adicional de habilitação, que é incorporado aos soldos. Atualmente, os percentuais em vigor são de 12% para cursos de formação, 19% para especialização, 27% para aperfeiçoamento, 37% para altos estudos (categoria I), e 42% para altos estudos (categoria II).

A partir de 1º de julho de 2021, os percentuais serão de 12% para cursos de formação, 22% para especialização, 34% para aperfeiçoamento, 49% para altos estudos (categoria I), e 54% para altos estudos (categoria II).

Fonte: Wagner Advogados Associado

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