Processo foi proposto através da assessoria jurídica da ADUFEPE.
Em janeiro de 2010 docente do magistério superior, após aprovação em concurso público, passou a ocupar cargo na Universidade Federal Rural de Pernambuco – UFRPE.
Contudo, após aprovação em novo concurso, o mesmo, saindo do quadro de pessoal da UFRPE, passou, em abril de 2016, a ocupar cargo semelhante, mas na Universidade Federal de Pernambuco – UFPE.
Assim, em abril de 2019, após 03 anos de efetivo exercício do cargo na UFPE, o professor obteve a estabilidade funcional, visto que fora homologada a avaliação positiva do estágio probatório. Ato contínuo, sendo detentor de título de doutorado, reconhecido desde sua posse, pediu administrativamente a aceleração da promoção prevista no Plano de Cargos do Magistério Superior.
O pedido foi deferido, mas com efeitos financeiros apenas a partir da data da homologação de seu ingresso definitivo nos quadros da UFPE.
Entendendo como injusta referida decisão, através da assessoria jurídica da Associação dos Docentes da Universidade Federal de Pernambuco (ADUFEPE), o professor ingressou com ação judicial questionando o ato administrativo. Na demanda foi representado por Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados, escritórios parceiros que prestam serviços para a referida entidade sindical.
Em decisão proferida pela Justiça Federal de Recife, PE, foi reconhecido que os servidores do magistério superior podem utilizar o tempo de serviço prestado a outra IFE para acelerar a progressão na carreira, ainda que haja trocado de instituição por aprovação em novo concurso, sendo necessário que a vacância no cargo anterior seja imediatamente sucedida pela posse na nova instituição de ensino, de modo que não se configure a ruptura do vínculo com a União.
De tal forma, foi assegurado ao docente o recebimento dos efeitos funcionais e financeiros da aceleração da promoção desde a data de seu ingresso nos quadros da UFPE.
No processo ainda cabe recurso.
Fonte: Wagner Advogados Associados