Docente com dois cargos não pode ter teto calculado sobre a soma das remunerações.

A acumulação de dois cargos públicos só é permita em algumas hipóteses constitucionais. Isso ocorre quando o servidor ocupar dois cargos docentes, ou um docente e outro técnico ou científico ou, ainda, quando forem cargos privativos da área de saúde.

Como cada cargo terá uma remuneração própria, é fundamental que essas sejam consideradas de forma isolada para fins de incidência do Teto Remuneratório (valor máximo que um servidor pode receber por seu trabalho).

Contudo, essa não foi a postura da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) ao aplicar o “Abate-Teto” de docente que possuía, na soma dos vencimentos de cargos distintos, remuneração maior que o Teto de Ministro.

Diante disso, através da assessoria da Associação dos Docentes da Universidade Federal de Pernambuco (ADUFEPE), a mesma ingressou com ação judicial questionando referido corte. Na demanda foi representado por Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados, escritórios parceiros que prestam serviços para a referida entidade sindical.

Foi reconhecido o pedido da professora e garantido que o “abate-teto” seja aplicado apenas de forma isolada para cada vencimento. O acórdão do TRF da 5ª Região foi fundamentado com precedentes do Pleno do STF.

A decisão transitou em julgado e o processo está em fase de execução dos valores devidos.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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