Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados visa a proibir a contratação de professor substituto temporário por estados e municípios — para atuação na educação básica — sem que haja um processo seletivo público simplificado adequado. O PL 2.711/2022 será analisado em caráter conclusivo (sem a necessidade de ir a plenário) pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O objetivo da proposta é inclui a proibição na Lei de Diretrirzes e Bases da Educação Nacional, que determina que o ingresso na carreira do magistério público se dará exclusivamente por concurso público de provas e títulos.

“Na esfera federal, já há legislação (Lei 8.745/1993) que disciplina a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, mas tal diploma legal se aplica aos órgãos da administração federal direta, às autarquias e às fundações públicas federais, ou seja, aos professores das instituições de ensino federal”, justificou Kim Kataguiri (União-SP), autor da proposta.

Segundo o deputado, os mesmos princípios devem ser aplicados à contratação de docentes temporários que atuam na educação básica de estados e municípios.

O projeto sugere que os processos seletivos para professores temporários tenham ampla divulgação e observem ao menos os requisitos de formação exigidos pela lei, assim como a análise curricular, com prioridade aos que têm experiência profissional comprovada, o que nem sempre acontece.

Fonte: Extra (RJ)

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