Servidores públicos podem tirar duas férias em um ano. Segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (ST), o servidor que já cumpriu 12 meses no exercício do cargo e já usufruiu das férias referentes a esse período pode tirar as férias seguintes no mesmo ano civil, sem a necessidade de aguardar mais um ano.

O artigo 77 da Lei 8.112/1990, que traz a previsão de 30 dias de férias para o servidor público, coloca que “para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 meses de exercício”. O STJ, no entanto, se apóia no fato de que não há no texto nenhuma outra menção a essa exigência para os demais períodos aquisitivos.

Fonte: Extra (RJ)

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