A ação foi proposta através da assessoria do SINTUFEPE e restou garantido o direito ao pagamento do valor indenizatório.

A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) foi condenada a pagar indenização relativa às diferenças salariais decorrentes de desvio de função. A decisão transitou julgado em favor de duas servidoras que atuavam como Técnicas de Laboratório, mas exerciam atividades inerentes ao cargo de Biomédicas.

No processo, por meio do Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal de Pernambuco – SINTUFEPE, com assessoria jurídica dos escritórios Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados, foi reafirmado o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o servidor que desempenha função diversa daquela inerente ao cargo para o qual foi investido, embora não faça jus ao reenquadramento, tem direito de receber as diferenças remuneratórias.

Salienta-se que a postura adotada pela instituição acabou por caracterizar ofensa ao princípio constitucional da isonomia, além do enriquecimento da Administração ao se aproveitar de mão de obra fornecida sem honrar a devida contraprestação.

O processo entrou em fase de execução dos valores devidos.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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