Docentes tiveram seus direitos negados na via administrativa sob alegação de falta de legislação específica.
O Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional (SINASEFE Nacional), com a assessoria de Wagner Advogados Associados, ingressou com ação judicial para garantir o direito do Abono Permanência para os servidores de sua base sempre que esses complementarem os requisitos para aposentadoria com proventos integrais, utilizando o redutor de 5 anos no requisito de idade, que era previsto pela Constituição Federal para docentes com tempo de trabalho exclusivo na educação infantil ou no ensino fundamental e médio.
A Administração tem indeferido os pedidos administrativos por considerar que, embora realmente configurados todos os elementos legais para aposentadoria por trabalho exclusivo no ensino fundamental, o Abono Permanência, por ausência de previsão expressa, não poderia ser pago para tal hipótese de aposentação.
Ao analisar o caso, foi proferida sentença que reconheceu o direito dos servidores. Na decisão o magistrado concordou que não existe nenhuma norma jurídica que impeça a compatibilidade dos dois direitos, bem como fez referência a julgamentos recentes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que decidiram na mesma linha dos pedidos formulados.
De tal forma, desde a data em que os requisitos formais foram configurados, o direito de recebimento do Abono de Permanência deveria ter sido concedido.
Na ação o SINASEFE Nacional atuou em defesa dos docentes dos Colégios Militares, da Carreira do Magistério do Ensino Básico dos ex-territórios e, também, dos professores que ainda estão vinculados ao PUCRCE.
A sentença ainda não é definitiva.
Fonte: Wagner Advogados Associados