Ação se embasou nos diversos casos de agressões aos direitos e à moral dos servidores públicos

Quando da posse do governo do Presidente Bolsonaro houve discurso assumindo o compromisso de “unificação do povo e construção de uma sociedade sem divisões e com respeito pela Constituição e direitos adquiridos”.

Contudo, infelizmente, diversas atitudes e medidas adotadas pelo Governo Federal, tanto pelo Presidente da República, quanto por integrantes de sua equipe de Governo, em especial pelos ex-ministro da Educação, Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub, e o Ministro da Economia, Paulo Roberto Nunes Guedes, destoaram dos compromissos então assumidos, notadamente em relação ao serviço público federal e aos seus trabalhadores – servidores e empregados públicos.

As entidades sindicais, desde o começo do governo, foram escolhidas como alvo para desmonte. Assim, em março de 2019 foi editada a MP n. 873/19, seguida essa por decretos, tentando acabar com a sistemática dos descontos sindicais autorizados e obrigatórios. Os sindicatos deveriam lançar boletos individuais e providenciar, de forma particular, a cobrança, não sendo mais possível descontos pelo sistema.

Tal medida foi repelida pelo Judiciário.

Ato continuo, vieram inúmeros atos extinguindo cargos em comissão e funções de confiança, tornando inviável partes dos trabalhos de várias instituições, especialmente as de ensino e os cortes das verbas destinadas para pesquisas universitárias.

Fora isso, os servidores foram acusados de causar “balbúrdia” no ensino público ou de serem parasitas da sociedade brasileira, entre outras acusações absurdas.

Diante desse quadro foi que o Sindicato dos Funcionários do Judiciário do Estado do Pará (SINDJU-PA), com a assessoria jurídica de Jardim, Melo & Da Luz Advogados Associados, escritório parceiro de Wagner Advogados Associados, ingressou em juízo com ação onde buscou o reconhecimento judicial de assédio moral coletivo, posto que os servidores, em seu conjunto, foram, e são, cotidianamente agredidos sem qualquer justificativa plausível.

Na ação foi pedido que as autoridades federais fossem compelidas a tratar o funcionalismo público dentro das regras básicas de civilidade, não podendo serem mais alvo de acusações baseadas nas opiniões pessoais de membros do governo e que fosse fixada indenização pecuniária pelas agressões já sofridas.

Sentença agora publicada pela 2ª Vara Federal de Belém, PA, acabou por reconhecer o pedido do SINDJU-PA, determinando que a Administração Federal adote medidas que garantam o necessário tratamento técnico e respeitoso aos servidores públicos, bem como fixou condenação em danos morais coletivos no valor de R$ 50.000,00.

SINDJU-PA entende que a quantia é baixa, tendo valor simbológico diante dos ataques, mas já é um pequeno avanço contra uma política constante de agressões aos servidores.

Da sentença cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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