O serviço extraordinário ou hora extra deve ser calculado sobre o total de horas estabelecido pelo RJU

Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde e Previdência Social no Distrito Federal (SINDPREV/DF), em ação contra a União Federal, requereu judicialmente o pagamento do adicional por serviço extraordinário calculado sobre 200 horas mensais. Representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, a categoria conquistou o reconhecimento do direito pleiteado perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O Regime Jurídico Único – RJU (Lei 8.112/90) estabeleceu a jornada máxima de 40 horas semanais aos servidores públicos federais, sendo divididas em 8 horas diárias durante 5 dias da semana. Da mesma forma, o RJU determina que o adicional por horas extras deve ser calculado com base no divisor 200 horas mensais (total de horas no mês).

Seguindo a norma citada, a Segunda Turma do TRF da 1ª Região manteve a sentença que reconheceu o cálculo sobre 200 horas e delimitou a prescrição das parcelas antecedentes aos cinco anos que precedem o ajuizamento da ação. Juros e correção monetária devem ser aplicados sobre as parcelas pagas em atraso.

Da decisão ainda cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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