Sentença reconheceu que descontos previdenciários não devem incidir sobre as parcelas que não são incorporadas em proventos de aposentadoria ou pensões.

Com o objetivo de evitar a incidência de contribuição previdenciária sobre parcelas que não se incorporação aos proventos de aposentadoria o Sindicato dos Professores Municipais de Santa Maria (SINPROSM), ajuizou demanda na Justiça Estadual. Em data recente a ação, movida por meio da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, foi ganha em 1ª Instância.

No exercício de suas atribuições, os professores recebem valores em folha, sendo que muitas dessas parcelas, por sua natureza, não serão pagas após o momento da aposentadoria ou instituição de pensão. São parcelas como a gratificação pelo exercício de função em locais de difícil acesso ou provimento, Gratificação de Unidocência, Gratificação pelo exercício de Direção de Escola, Gratificação pelo exercício do Magistério no turno da noite, acréscimo remuneratório pelo exercício de RST e adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, perigosas ou penosas.

Após analisar o processo, a 1ª Vara Cível de Santa Maria, RS julgou procedentes os pedidos do SINPROSM declarando o direito a não incidência de contribuição previdenciária sobre parcelas não incorporáveis. Os valores a serem devolvidos serão acrescidos de juros de mora e de correção monetária.

No processo ainda cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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