Julgamento ocorreu no dia 10 de fevereiro e terá efeito em todos processos sobre o tema.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1023 dos recursos repetitivos, decidiu que o prazo prescricional para as ações de indenização por danos morais para os servidores contaminados pelo DDT corre somente a partir do momento em que estes tenham ciência dos problemas de saúde decorrentes.
A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal – CONDSEF e a Federação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal – FENADSEF atuaram no processo como amicus curiae, sendo que o advogado José Luís Wagner, do escritório Wagner Advogados Associados, fez a sustentação oral.
Assista a sustentação oral, realizada nesta quarta-feira (10).
Fonte: Wagner Advogados Associado