
Entendimento do tema não é pacificado, mas decisão do STJ pode influenciar novos julgamentos nos tribunais regionais.
Assunto recente entre os servidores públicos tem sido a discussão sobre a possibilidade de pagamento integral das gratificações de desempenho aos inativos com aposentadorias proporcionais.
Para melhor orientação dos interessados, Wagner Advogados Associados aprofundou pesquisa jurisprudencial sobre o tema.
Considerando os resultados obtidos, em especial o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “não havendo qualquer distinção na lei entre os servidores aposentados com proventos integrais e proporcionais, no tocante à forma de pagamento da gratificação, não prospera a pretensão de aplicação proporcional da vantagem”, a orientação é no sentido de possibilidade de ajuizamento de ações com tal pretensão.
Destaca-se que nos tribunais regionais federais e nas turmas recursais dos juizados há decisões em sentido divergente, mas o recente posicionamento do STJ aponta uma possível mudança de entendimento entre os julgadores que ainda negam o pagamento integral.
A orientação aos interessados é no sentido de que procurem a assessoria jurídica do Sindicato de sua categoria ou advogado de sua confiança, para análise e informações.
Fonte: Wagner Advogados Associados