Entendimento do tema não é pacificado, mas decisão do STJ pode influenciar novos julgamentos nos tribunais regionais.

Assunto recente entre os servidores públicos tem sido a discussão sobre a possibilidade de pagamento integral das gratificações de desempenho aos inativos com aposentadorias proporcionais.

Para melhor orientação dos interessados, Wagner Advogados Associados aprofundou pesquisa jurisprudencial sobre o tema.

Considerando os resultados obtidos, em especial o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “não havendo qualquer distinção na lei entre os servidores aposentados com proventos integrais e proporcionais, no tocante à forma de pagamento da gratificação, não prospera a pretensão de aplicação proporcional da vantagem”a orientação é no sentido de possibilidade de ajuizamento de ações com tal pretensão.

Destaca-se que nos tribunais regionais federais e nas turmas recursais dos juizados há decisões em sentido divergente, mas o recente posicionamento do STJ aponta uma possível mudança de entendimento entre os julgadores que ainda negam o pagamento integral.

A orientação aos interessados é no sentido de que procurem a assessoria jurídica do Sindicato de sua categoria ou advogado de sua confiança, para análise e informações.

Fonte:  Wagner Advogados Associados

Tags:
    aposentadoria, gratificações, pagamento, stj,
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