Monitoramento utilizou análise de dados por inteligência artificial e verificou indícios de concessão indevida em 27 casos

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Vital do Rêgo, monitoramento das deliberações expressas no Acórdão 1919/2019 – Plenário, no âmbito do qual se discutiu a transposição de servidores e empregados dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima a quadro em extinção da Administração Pública Federal.

A Corte de Contas determinou à Comissão Especial de Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima (CEEXT), pertencente ao Ministério da Economia (ME), que, no prazo de 90 dias, proceda à reavaliação de 29 processos, sendo 27 por indícios de concessão indevida e outros dois em razão da perda de objeto decorrente do falecimento das requerentes.

O TCU analisou os dados com o auxílio de inteligência artificial. No grupo de risco selecionado por meio dessa tecnologia, a taxa de deferimentos indevidos foi de 15,06% dos processos, ao passo que, para o grupo de controle, no qual a seleção se deu por meio de amostragem aleatória de todos os processos deferidos, a taxa foi de 6,67%.

“Isso significa que a abordagem de utilização de análise de dados para direcionamento da fiscalização foi bem sucedida, na medida em que a inteligência artificial mostrou um fator de eficiência de 2,26 vezes maior que o método tradicional, que demandaria a análise de 375 processos, em vez de 166, para se chegar no mesmo desfecho”, lecionou o ministro-relator.

Materialidade

“Vale registrar que o volume total atual de recursos fiscalizados foi de R$ 683,2 milhões, considerando os 8.016 servidores oriundos dos ex-territórios já implantados na folha de pagamento do ME e considerando uma média anual de gastos com cada um desses servidores da ordem de R$ 85 mil”, observou o ministro-relator Vital do Rêgo.

“Segundo nossas projeções, quando terminar o julgamento de todos os processos de transposição pela CEEXT, a projeção de impacto no orçamento federal será de cerca de R$ 2,5 bilhões por ano, considerando a taxa de deferimento da CEEXT de cerca de 40,3% dos processos”, previu o ministro do TCU.

Saiba mais

A auditoria do TCU verificou que a CEEXT vem adotando medidas de forma proativa para dirimir eventuais dúvidas e suprir lacunas da legislação em relação aos procedimentos de transposição e enquadramento, os quais envolvem assuntos de complexidade e de grande impacto nas atividades da Comissão.

“A origem das transposições analisadas se deu com a Emenda Constitucional 98/2017, que ampliou de maneira substancial o alcance dos direitos do art. 31 da Emenda Constitucional 19/1998. A nova EC permitiu integrar no quadro em extinção da Administração Pública quem comprove ter mantido qualquer vínculo com a administração pública durante a instalação dos três Estados”, explicou o ministro-relator Vital do Rêgo.

A unidade técnica do TCU responsável pela instrução do processo foi a Secretaria de Controle Externo da Administração do Estado (Secex Administração). O relator é o ministro Vital do Rêgo.

Fonte: Wagner Advogados Associados

Tags:
    análise, determina, nova, processos, servidores, tcu, transposição,
Compartilhe: