Seção do SINASEFE ingressou com novo pedido de liminar e garantiu a suspensão de toda e qualquer atividade presencial até que sobrevenha a imunização pela vacina dos trabalhadores da educação do Distrito Federal.

Mesmo com a existência de senso comum sobre as consequências da disseminação acelerada da COVID-19 e sobre o esforço da comunidade científica mundial para a criação e a aprovação de tratamentos preventivos e paliativos seguros, com destaque para a existência de diferentes vacinas em fase final de testagem e, ao mesmo tempo, em processo coordenado de produção e organização a distribuição, o Colégio Militar de Brasília (CMB) anunciou o retorno das atividades presenciais, sem sequer comprovar o atendimento das exigências sanitárias fundamentais para segurança da comunidade.

O Distrito Federal é uma das localidades mais atingidas pela pandemia da COVID19, sendo que o período de contágio ainda se encontra em números preocupantes, com mais de 308 mil cidadãos contaminados e com um número acima de 4,9 mil mortos.

Foi diante desse quadro que a Seção Sindical do SINASEFE no Colégio Militar de Brasília, com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, ingressou com Ação Civil Pública buscando a suspensão do retorno das atividades presenciais por professores e técnicos-administrativos integrantes de sua base.

Num primeiro momento, considerando inspeção local e laudo elaborados pelo Ministério Público do Trabalho, o juiz possibilitou retorno presencial das atividades, determinando observação de medidas sanitárias de segurança pelo estabelecimento de ensino para evitar a contaminação dos seus trabalhadores pela COVID-19.

Seção Sindical do SINASEFE no Colégio Militar de Brasília, diante do terrível agravamento da pandemia no Distrito Federal, fato que ocasionou o fechamento de todos serviços não-essenciais, bem como o toque de recolher dos cidadãos após às 22 horas, voltou a acionar o Judiciário no sentido de nova análise da situação de exposição dos trabalhadores.

O CMB suspendeu aulas presenciais, contudo, mesmo assim, continuou exigindo comparecimento presencial dos servidores técnico-administrativos e docentes para atividades administrativas na Instituição.

>Em despacho proferido no dia 9 de março, o magistrado responsável pela 3ª Vara do Trabalho do DF, deferiu tutela provisória de urgência para determinar que o Colégio Militar de Brasília afaste de imediato todos os servidores públicos civis substituídos (técnico-administrativos e docentes) de toda e qualquer atividade presencial, ainda que de forma voluntária, mantendo-os exclusivamente em atividades remotas, até que sobrevenha a imunização pela vacina dos trabalhadores da educação do Distrito Federal.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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