Medida tem como base dados que mostram que 70% das mulheres diagnosticadas com câncer de mama foram abandonadas pelos cônjuges

O Projeto de Lei 3245/21 estabelece que, em caso de empate na pontuação final de provas de concursos públicos, terão preferência candidatas em tratamento ou em período de recuperação de câncer. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo o texto, a condição de saúde da candidata deverá ser comprovada por laudos médicos e exames complementas. Caso o projeto seja aprovado, a medida valerá para editais já publicados na data de publicação da nova lei.

A deputada Carla Zambelli (PSL-SP), autora da proposta, cita dados da Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) segundo os quais em 2019 70% das mulheres diagnosticadas com câncer de mama foram abandonadas por seus cônjuges, o que lhes trouxe dificuldades financeiras.

“A aplicação deste critério de desempate não trará qualquer ônus à administração pública ou à iniciativa privada. Permanece respeitado o critério da competência técnica, sendo inclusive aplicado critério mais objetivo que o sorteio, por vezes previsto em editais de concurso para resolução da igualdade em notas na etapa de provas”, justificou.

Fonte: O Dia (RJ)

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