Decisão administrativa que determinava inclusão na reserva não possuía fundamentos claros e objetivos sobre os motivos do ato.

Militar de carreira, com mais de 24 anos de serviço ativo, foi incluída na Reserva remunerada por ato do Comando da Aeronáutica. Como consequência do ato, além de passar para a reserva, a mesma deveria desocupar o imóvel funcional onde reside com seus familiares.

Contudo, tal postura da Administração foi feita sem maiores fundamentos, interrompendo o curso natural da carreira da servidora militar, inclusive impedindo sua promoção ao posto de Tenente-Coronel.

Diga-se que a Portaria que determinou a inatividade foi ato derradeiro de um processo avaliatório que, desde 2018, sem especificar motivos claros e objetivos, indicava que a mesma não estaria habilitada para o Quadro de Acesso por Antiguidade e Merecimento (QAA/QAM).

Diante da total falta de elementos concretos sobre a decisão, restando inviabilizada qualquer tentativa de defesa, a militar ingressou em Juízo com demanda onde buscou demonstrar que a Portaria de sua inatividade não respeitava princípios básicos necessários para a legalidade de atos administrativos, tais como a ampla defesa, contraditório e explicações sobre as razões determinantes.

Foi nesse contexto que o Magistrado responsável pela 1ª Vara Federal de Anápolis/GO, analisando os argumentos da militar, acabou proferindo sentença que, confirmando liminar anteriormente deferida, suspendeu os efeitos da portaria que determinava a inclusão da militar na reserva e, em consequência, determinou a manutenção da mesma na ativa sem qualquer prejuízo em seus direitos funcionais.

A demanda foi proposta com a assessoria jurídica do escritório Costa Garcia & Garcia Advogados Associados, parceiro de Wagner Advogados Associados em temas relacionados com o Direito Militar.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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