Decisão beneficia os servidores da base sindical da entidade.

O abono de permanência é um benefício previsto com o objetivo de manter em atividade no serviço público os servidores que completaram todas as exigências para obter a aposentadoria voluntária e, ainda assim, pretendem continuar na ativa até sua aposentadoria compulsória.

Em recente sentença da 1ª Vara Federal de Goiânia, GO, houve o reconhecimento do direito para os servidores filiados ao Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior do Estado de Goiás (SINT-IFESgo). O magistrado, ao decidir, reconheceu o direito do abono de permanência integrar a base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina (13º salário).

A sentença se fundamentou no entendimento de que o abono possui natureza remuneratória, face o mesmo acrescer ao patrimônio do servidor e ser base de cálculo do Imposto de Renda. A decisão ainda não é definitiva.

A ação contou com a assessoria jurídica de Iunes Advogados Associados, escritório parceiro de Wagner Advogados Associados em Goiás.

Fonte: Wagner Advogados Associados

Tags:
    abono, gratificação, permanência, sint-ifesgo, terço de férias,
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