Decisão beneficia os servidores da base sindical da entidade.
O abono de permanência é um benefício previsto com o objetivo de manter em atividade no serviço público os servidores que completaram todas as exigências para obter a aposentadoria voluntária e, ainda assim, pretendem continuar na ativa até sua aposentadoria compulsória.
Em recente sentença da 1ª Vara Federal de Goiânia, GO, houve o reconhecimento do direito para os servidores filiados ao Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior do Estado de Goiás (SINT-IFESgo). O magistrado, ao decidir, reconheceu o direito do abono de permanência integrar a base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina (13º salário).
A sentença se fundamentou no entendimento de que o abono possui natureza remuneratória, face o mesmo acrescer ao patrimônio do servidor e ser base de cálculo do Imposto de Renda. A decisão ainda não é definitiva.
A ação contou com a assessoria jurídica de Iunes Advogados Associados, escritório parceiro de Wagner Advogados Associados em Goiás.
Fonte: Wagner Advogados Associados